×
Atendimento ao público:
Telefone:
Segunda à sexta | 08:00 às 11:00 e das 13h às 17h
(66) 3556-9400
GESTÃO
Decreto municipal regulamenta feriados nacional, estadual, municipal e ponto facultativo nas repartições públicas do município
2021
terça, 12 de janeiro de 2021 - POR: Aline Francisco | FOTOS: DIVULGAÇÃO

O prefeito Carlos Sirena assinou recentemente o Decreto nº 1.588, que dispõe sobre os dias de feriados nacional, estadual, municipal e ponto facultativo nas repartições públicas do município de Juara, no ano de 2021.

De acordo com o Art. 3º: Os dias de ponto facultativo não se aplicam aos servidores da Secretaria Municipal de Finanças e as outras unidades e serviços considerados essenciais, que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos.

‘Art. 4° Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.’

Confira:

I - 15 de fevereiro (segunda-feira) Carnaval - Ponto Facultativo;

II - 16 de fevereiro (terça-feira) – Carnaval – Ponto Facultativo;

III -  17 de fevereiro (quarta-feira) - Cinzas - expediente a partir das 13:00 horas;

IV - 28 de fevereiro (domingo) In Memória - Morte do Comendador José Pedro Dias, fundador da Cidade de Juara-MT – ponto facultativo – Lei Municipal nº 1.543/2004;

V – 19 de março (sexta-feira) Padroeiro do Município – feriado municipal – Lei Municipal nº 2.094/2010;

VI - 02 de abril (sexta-feira Santa) Paixão de Cristo - feriado municipal – Lei Municipal nº 2.094/2010;

VII – 21 de abril (quarta-feira) Tiradentes - feriado nacional;

VIII – 1º de maio (sábado) Dia do Trabalhador - feriado nacional;

IX – 03 de junho (quinta-feira) Corpus Christi – feriado municipal – Lei Municipal nº 2.094/2010;

X - 07 de setembro (terça-feira) Independência do Brasil - feriado nacional;

XI – 12 de outubro (terça-feira) Nossa Senhora Aparecida - feriado nacional;

XII – 28 de outubro (quinta-feira) Dia do Servidor Público - ponto facultativo;

XIII – 02 de novembro (terça-feira) Finados - feriado nacional;

XIV – 15 de novembro (segunda-feira) Proclamação da República - feriado nacional;

XV – 20 de novembro (sábado) Consciência Negra - feriado estadual;

XVI – 14 de dezembro (terça-feira) Emancipação Político Administrativa do Município – feriado municipal – Lei Municipal nº 2.094/2010;

XVII - 24 de dezembro (sexta-feira) Ponto Facultativo;

XVIII – 25 de dezembro (sábado) Natal - feriado nacional;

XIX - 31 de dezembro (sexta-feira) Ponto Facultativo.