O prefeito Carlos Sirena assinou recentemente o Decreto nº 1.588, que dispõe sobre os dias de feriados nacional, estadual, municipal e ponto facultativo nas repartições públicas do município de Juara, no ano de 2021.
De acordo com o Art. 3º: Os
dias de ponto facultativo não se aplicam aos servidores da Secretaria Municipal
de Finanças e as outras unidades e serviços considerados essenciais, que por
sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos.
‘Art. 4° Caberá aos
dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços
essenciais afetos às respectivas áreas de competência.’
Confira:
I - 15 de fevereiro (segunda-feira) Carnaval - Ponto Facultativo;
II - 16 de fevereiro (terça-feira) – Carnaval – Ponto Facultativo;
III - 17 de fevereiro
(quarta-feira) - Cinzas - expediente a partir das 13:00 horas;
IV - 28 de fevereiro (domingo) In
Memória - Morte do Comendador José Pedro Dias, fundador da Cidade de Juara-MT
– ponto facultativo – Lei Municipal nº 1.543/2004;
V – 19 de março (sexta-feira) Padroeiro do Município – feriado municipal
– Lei Municipal nº 2.094/2010;
VI - 02 de abril (sexta-feira Santa) Paixão de Cristo - feriado
municipal – Lei Municipal nº 2.094/2010;
VII – 21 de abril (quarta-feira) Tiradentes - feriado nacional;
VIII – 1º de maio (sábado) Dia do Trabalhador - feriado nacional;
IX – 03 de junho (quinta-feira) Corpus Christi – feriado municipal – Lei
Municipal nº 2.094/2010;
X - 07 de setembro (terça-feira) Independência do Brasil - feriado
nacional;
XI – 12 de outubro (terça-feira) Nossa Senhora Aparecida - feriado
nacional;
XII – 28 de outubro (quinta-feira) Dia do Servidor Público - ponto
facultativo;
XIII – 02 de novembro (terça-feira) Finados - feriado nacional;
XIV – 15 de novembro (segunda-feira) Proclamação da República - feriado
nacional;
XV – 20 de novembro (sábado) Consciência Negra - feriado estadual;
XVI – 14 de dezembro (terça-feira) Emancipação Político Administrativa do
Município – feriado municipal – Lei Municipal nº 2.094/2010;
XVII - 24 de dezembro (sexta-feira) Ponto Facultativo;
XVIII – 25 de dezembro (sábado) Natal - feriado nacional;
XIX - 31 de dezembro (sexta-feira) Ponto Facultativo.