A Administração Municipal de Juara, por meio da Secretaria
de Administração e o Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores
Públicos de Juara – PREV-JUARA, publicou o Decreto nº 1.957, que dispõe sobre
realização do Recadastramento dos servidores inativos, pensionistas e dos seus
respectivos dependentes, do Fundo Municipal de Previdência Social dos
Servidores Públicos de Juara – PREV-JUARA e dá outras providências.
Confira:
O Prefeito do
Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que
são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e;
Considerando a
necessidade de atualização de dados cadastrais dos servidores aposentados e
pensionistas do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos
de JUARA – PREV-JUARA;
Considerando o art.
84-A da Lei Municipal nº 1.656/2005, com redação dada pela Lei Municipal nº
1.797/2006 que prevê o recadastramento previdenciário anualmente, abrangendo
todos os aposentados e pensionistas do regime próprio de previdência social;
Considerando que o
processo de atualização dos dados dos segurados não gerará despesas para o
Município.
DECRETA:
Art. 1º Ficam
estabelecidos, nos termos deste Decreto, as normas e procedimentos para a
realização do RECADASTRAMENTO 2023, abrangendo todos os aposentados e
pensionistas do PREV-JUARA.
Parágrafo único. O
recadastramento de que trata o caput deverá ser realizado no período de 04/09/2023
a 25/09/2023, no horário das 08:00 as 11:00 e das 13:00 as 17:00 horas, junto
ao PREV Juara, anexo a Prefeitura Municipal de Juara, localizado na Rua
Niterói, 81-N, Centro, CEP 78575-000, na Cidade de Juara/MT.
Art. 2º Para fins de
atualização do cadastro será obrigatória à apresentação dos seguintes
documentos originais:
I - Cadastro de Pessoa
Física -CPF;
II - Carteira de
Identidade - RG;
III - Certidão de
Casamento ou união estável, quando houver;
IV - Certidão de Óbito
do cônjuge, (quando houver);
V - Carteira de
Identidade e CPF do cônjuge e dependentes (menores de 18 anos);
VI - Comprovante de
Endereço (atualizado).
§ 1º Para os segurados
e dependentes beneficiários de aposentadoria por Incapacidade Permanente para o
Trabalho e Pensão por Morte, em caráter complementar, será solicitada a
comprovação da incapacidade (Relatório Médico Atualizado, Laudo Médico ou
Atestado) expedido pelo Sistema Único de Saúde – SUS do município em que
reside, podendo o mesmo ser validado por perícia médica do Município de Juara
e/ou Junta médica Oficial, se for o caso.
§ 2º Para os segurados
Aposentados e pensionistas que não residirem na Cidade de Juara, bem como
dificuldade de locomoção, ficam obrigados ao preenchimento da declaração “Prova
de Vida” Anexo I deste Decreto, assinada e reconhecido firma em cartório, sendo
encaminhada via correio para o endereço mencionado no Parágrafo Único do Art.
1º deste Decreto.
Art. 3° Caso o
segurado inativo e os pensionistas que residirem fora do Município institua
procurador, deverá ser feito por instrumento público, com poderes específicos
para representá-lo junto ao PREV-JUARA para os fins de seu recadastramento,
autorizando-o a prestar quaisquer esclarecimentos que venham a se tornar em
cada caso.
Art. 4º Findo o prazo
do recadastramento, fica ciente o inativo e o pensionista de que o não
atendimento a convocação relativa ao RECADASTRAMENTO PREVIDENCIÁRIO, poderá
acarretar a suspensão e a cessação do pagamento do seu benefício, sendo
facultada, a apresentação de defesa escrita ou documentos de que dispuser.
Art. 5° Fica a
Secretaria Municipal de Administração autorizada a expedir os atos normativos
complementares que venham a ser necessários à plena execução deste Decreto.