Prefeito Carlos Sirena Decreta Ponto Facultativo em 30/08/2023
O prefeito municipal Carlos Amadeu
Sirena, assinou manhã desta terça-feira (29.08) o Decreto nº 1.964, que dispõe
sobre ponto facultativo nas repartições públicas na data de 30 de agosto de
2023 e dá outras providências.
De acordo com o prefeito, o ato
foi decretado levando em conta a mobilização dos Prefeitos do Estado de mato
Grosso, alinhados ao Movimento “SEM REPASSE JUSTO, NÃO DÁ!”, de abrangência nacional, organizado,
especialmente, pelas associações municipalistas com apoio da CNM.
Confira:
Considerando que nos dias 15 e 16 de agosto reuniram-se em mobilização
Prefeitos e Prefeitas de todo o Brasil em Brasília/DF, tendo decidido conclamar
todos os Prefeitos e Prefeitas a suspender os serviços administrativos das
prefeituras no dia 30 de agosto de 2023, ante a necessidade de fomentar a
discussão sobre o redimensionamento do pacto federativo, de modo a fortalecer a
autonomia financeira dos municípios brasileiros;
Considerando que, o objetivo do movimento é a defesa do pacto
federativo, a autonomia financeira dos municípios e principalmente chamar a
atenção do governo federal para a situação dos Municípios, mais precisamente
quanto: crises financeiras enfrentadas pelos municípios diante da comprovação
de diminuição de arrecadação proveniente da oscilação do FPM (proveniente do
decréscimo na arrecadação do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e o aumento
do volume de restituições do imposto de renda), além dos abonos no CIDE
Combustível e redação do ICMS/cota parte municípios;
Considerando a necessidade de chamar a atenção dos Deputados e
Senadores para os Projetos de Lei em tramitação nas respetivas Casas
Legislativas que impactam diretamente os municípios, como a PEC nº 45/2019
(Reforma Tributária) para a inclusão da Imunidade Tributária Plena e Equilíbrio
Tributário; PL nº 2.384/2023 que, Restabelece o voto de qualidade em caso de
empate nos julgamentos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF); PLP
nº 98/2023 que Exclui da LRF o
raciocínio do conjunto da despesa com pessoal das empresas prestadoras de
serviços terceirizados, de forma que não deverão ser incluídos como “Outras
Despesas de Pessoal”; PL nº 334/2023 que Estabelece a redução da alíquota para
8% das contribuições sociais a serem pagas ao RGPS pelos Municípios com menos
de 142.633 habitantes;
Considerando que, a não liberação do orçamento pelo Governo Federal
impede o pagamento das emendas impositivas, impactando as finanças dos
municípios, bem como a necessidade de previsão orçamentária anual do repasse de
100% do piso dos enfermeiros;
Considerando que, o intuito da mobilização é a defesa dos interesses
municipalistas, cujo o fim é sempre a defesa dos interesses coletivos e
essenciais, em favor do bem comum.
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo no Município de Juara-MT, na
data de 30 de agosto de 2023.
Art. 2º Excluem-se da medida prevista no artigo anterior os serviços de
natureza essencial e que não podem sofrer descontinuidade, como, coleta de
lixo, atendimentos nas áreas da saúde, educação, segurança, conselho tutelar,
entre outros considerados essenciais.