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Prefeito Carlos Sirena aprova e sanciona Leis de autoria da Câmara Municipal que prevê desconto e parcelamento do Alvará e não correção prevista em Lei da taxa do IPTU.
IPTU e ALVARÁ
sexta, 9 de abril de 2021 - POR: Assessoria de Imprensa | FOTOS: Secretaria de Transportes

O Prefeito Carlos Sirena aprovou e sancionou a Lei Complementar nº 195 de 07 de Abril de 2021, da Câmara Municipal de Juara, que permite ao Poder Executivo Municipal não efetuar a aplicação do índice de correção monetária ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, no exercício de 2021, previsto no art. 12, parágrafo único, da Lei Complementar nº 077, de 15 de junho de 2010.

 

O Prefeito Carlos Sirena aprovou e sancionou também, a Lei Complementar nº 196 de 07 de Abril de 2021 de autoria da Câmara Municipal de Juara, que concede o desconto para pagamento das taxas decorrentes do exercício do poder de polícia (Alvara).

 

O Poder Executivo Municipal fica autorizado a conceder desconto de 20% (vinte por cento) sobre os valores das taxas decorrentes do exercício do poder de polícia (Alvara), podendo o pagamento ser efetuado em até 03 (três) parcelas, com os seguintes vencimentos:


I – primeira parcela com vencimento em 20/05/2021;

II – segunda parcela com vencimento em 21/06/2021;

III – terceira parcela com vencimento em 20/07/2021.

 

O parcelamento somente será autorizado caso a parcela mínima represente valor igual ou maior que R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais).