A PREFEITURA
MUNICIPAL DE JUARA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua
Niterói nº 81N Centro – CEP 78.575-00, Juara MT, através da Comissão
Organizadora do Processo Seletivo Simplificado (COPSS), nomeada pela Portaria
GP/486/2022 de 05 de Outubro de 2022, no uso de suas atribuições legais em
conformidade com o inciso IX, do art.37, da Constituição Federal, Lei Municipal
nº 2.633 de 22 de Fevereiro de 2017 e normas contida na Lei Complementar
068/2009, Lei Complementar 028/2007, Lei de Gestão Democrática nº 2.052/2009, o
Decreto 6.094/2007, a Lei 12.695/2012 e Legislação vigente no contexto da
Educação, torna público e oficial para conhecimento dos interessados na Seleção
de Análise Curricular, visando contratação em caráter de urgência e excepcional
interesse público devido a ausência de candidatos classificados nos Processos
Seletivo Simplificado nº003/2022 publicado no diario eletronico: www.diariomunicipal.com.br
dia 18 de outubro de 2022,e Processo
Seletivo Simplificado 001/2023 publicado no diario eletronico: www.diariomunicipal.com.br no dia 24/01/2023.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
A Seleção de Análise Curricular será coordenado pela Comissão Organizadora
nomeada pela Portaria GP/486/2022 de 05 de Outubro de 2022.
O presente Edital
de Seleção de Análise Curricular contém normas e procedimentos para a seleção
para constituir Cadastro de Reserva de Cargo por Unidade Escolar urbano e campo para cargo especificos considerando
que a função de Professor Nível Superior /Pedagogia –escolas perímetro urbano e
Apoio Administrativo Educacional/Auxiliar de professor (Zona Rural) evitando futuras
ausências de servidores em função da não existentencia de classificados no
Processos Seletivos existente.
A participação dos
candidatos na Seleção de Análise Curricular, não implica obrigatoriedade de sua
contratação, ocorrendo apenas a expectativa de contrato no periodo do Calendário Letivo de 2023 em substituições a vaga existentes, ficando
reservado à Secretaria Municipal de Educação o direito de proceder às
contratações em número que atenda às necessidades do serviço público.
A convocação obedecerá
rigorosamente a ordem decrescente de classificação do total de pontos dentro do
prazo de validade deste edital.
A divulgação do
presente edital e demais atos referente a Seleção de Análise Curricular dar-se-ão
por editais e comunicados, que serão afixados no mural da Secretaria Municipal
de Educação, situada a Avenida Maranhão 250 N – Juara MT, bem como na sede da
Prefeitura Municipal de Juara – MT, localizada na Rua Niterói, número 81N, Centro
e nos sites www.diariomunicipal.org.mt
e www.juara.mt.gov.br.
Será de responsabilidade
exclusiva do candidato o acompanhamento dos prazos, para realização de todos os
atos da presente Seleção de Análise Curricular inclusive as publicações com alterações
bem como convocação.
O Cronograma de
datas e atividades da Seleção de Análise Curricular, constante neste edital, conforme
Anexo III poderão sofrer alterações de acordo com a necessidade e casos fortuitos.
Os cargos, nível de
escolaridade, valor da remuneração e carga horária estão no Anexo I.
. DAS INSCRIÇÕES:
As inscrições implicam
conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, sobre
as quais os inscritos não poderão alegar desconhecimento.
As inscrições para Cadastro Reserva para os cargos
e especificidades estabelecidos neste Edital de Seleção de Análise Curricular serão
gratuitas e realizadas conforme abaixo:
I As inscrições
serão feitas por meio de cadastro eletrônico no https://forms.gle/HUWY95TVwixeM5Lf9
disponibilizado no site da Prefeitura e neste edital, e inserção de cópia dos documentos
comprobatórios, conforme item 4. em um único arquivo de PDF.
II- O link para
inscrição e inserção dos documentos https://forms.gle/HUWY95TVwixeM5Lf9
estará aberto no período de 14/04//2023 a 26/04/2023.
III -O candidato deverá realizar sua inscrição
conforme os cargos do Anexo I e interesse observando a função e localidade
sendo urbano e campo.
IV- Para a Escola
Francisco Sampaio localizada na educação do campo candidato deverá realizar sua
inscrição somente para um cargo conforme consta no Anexo I, deste Edital.
DA RESPONSABILIDADE
DO CANDIDATO
Todo procedimento das
inscrições é de responsabilidade dos candidatos incluindo a inserção da documentação
necessária no link.
Somente serão aceitas
as inscrições em que a formação do candidato seja compatível com o cargo, caso seja
confirmada irregularidade ou falsidade em qualquer declaração e/ou documentação
quanto às informações apresentadas o candidato será desclassificado.
Para validação da
inscrição o candidato deverá inserir todas a documento relacionado, a falta de
inserção de qualquer documento implicará na desclassificaçãod o candidato.
DOS REQUISITOS BÁSICOS
PARA A INSCRIÇÃO
a. Idade mínima de 18
anos;
b. Escolaridade mínima
exigida compatível com cargo;
c. Estar quite com as
obrigações militares e eleitorais;
d. Ter aptidão física
e mental para o exercício das atribuições do cargo;
e. Atender às
condições prescritas para a função;
f. Disponibilidade
de tempo para exercer suas atividades conforme carga horária descrita no Anexo I.
DOCUMENTAÇÕES NECESSÁRIAS
No ato da inscrição
pelo link; https://forms.gle/HUWY95TVwixeM5Lf9
os candidatos deverão inserir cópia legível em um único arquivo de PDF dos seguintes
documentos:
a. ficha de inscrição
devidamente preenchida e assinada; (constante no anexo II) b. cópia do RG (não sendo
aceitos cartões de protocolo)
c. cópia do CPF d. cópia
do comprovante de endereço atualizado (conta de luz, água ou telefone)
e. cópia do Título de
eleitor
f. cópia do documento
militar para sexo masculino
g. cópia da
Certidão de Nascimento ou Casamento
h. cópia do
Certificado (03 últimos anos) e
histórico do Ensino Fundamental ou Médio
i. cópia do Diploma
de Nível Superior Licenciatura Plena Pedagogia ou Normal Superior (conforme
requisito do cargo)
DA ANÁLISE CURRICULAR
POR CONTAGEM DE PONTOS
Para seleção dos candidatos
a Cadastro de Reserva será utilizada a Seleção de Análise Curricular por contagem
de pontos, observando as pontuações com base nos requisitos de titulação, formação
contínua.
No que se refere à titulação,
deve se considerar o ponto da maior titulação concluída, não sendo permitido
selecionar dois títulos ou mais para o mesmo nível de formação.
6.2.1 Os diplomas de pós-graduação stricto sensu
(mestrado e doutorado), expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino
superior, para fins de contagem de pontos neste edital precisar ter seus
reconhecimentos realizado no Brasil nos termos da RESOLUÇÃO Nº 1, de 25 DE
Julho de 2022, que Dispõe sobre normas referentes à revalidação de diplomas de
cursos de graduação e ao reconhecimento de diplomas de pós-graduação stricto
sensu (mestrado e doutorado), expedidos por estabelecimentos estrangeiros de
ensino superior.
Para o item Cursos
de Formação Contínua realizadas na área de Educação que contempla conhecimentos
didático-curriculares e de Políticas Edu- cacionais, com limite de 3.0 (três)
pontos com carga horária máxima de 240 horas. Sendo Considerados apenas dos últimos
três anos. A cada certificado de 40(quarenta) horas específico na área do cargo
que pretende atuar serão atribuídos 0,5 (meio)
ponto.
Os critérios a
serem analisados no currículo e pontuação atribuída estão dispostos na Ficha de
Inscrição para os cargos de Professor Nível Superior-Pedagogia - escolas urbanas (Anexo II A) e Apoio Administrativo
Educacional-Auxiliar - zona Rural – Escola Francisco Sampaio no Distrito de Paranorte
(Anexo II-B), conforme ficha de
Inscrição desse edital.
Na hipótese de igualdade
da pontuação final terá preferência sucessivamente o candidato que tiver:
Maior titulação.
Maior idade.
. DA DIVULGAÇÃO DA RELAÇÃO
DE RESULTADO FINAL
A divulgação do Resultado
dos inscritos dar-se-á por editais e comunicados, que será disponibilizado no mural
da Secretaria Municipal de Educação, situada a Avenida Maranhão 250 N- Juara MT,
bem como na sede da Prefeitura Municipal de Juara – MT, localizada na Rua Niterói,
número 81N, Centro e nos sites www.diariomunicipal.org.mt
e www.juara.mt.gov.br.
O Resultado das
Inscrições da Seleção de Análise Curricular será divulgado por ordem
decrescente de pontuação no dia 27/04/2023 nos endereços conforme item 7.1.
O Resultado Final
da Seleção de Análise Curricular será divulgado por ordem decrescente de
pontuação no dia 28/04/2023 nos endereços conforme item 7.1.
.DO PRAZO DE VALIDADE
A Seleção de Análise
Curricular,de que trata este Edital terá validade conforme convocação até a realização do Processo Seletivo pela Secretaria
Municipal de Administração - SAD.
O prazo de validade
dos contratos referentes Seleção de Análise Curricular,terá vigência pelo
período da convocado para susbtituição
de atestados médicos ou vaga livre.
. DA CONVOCAÇÃO
Os candidatos classificados
por ordem decrescente da pontuação serão convocados de acordo com os cargos especificados
no Anexo I mediante a necessidade e emergência para garantia do funcionamento das
escolas da rede municipal em atendimento aos alunos.
Os Candidatos
classificados no Cadastro de Reserva que forem convocados e não assumir a vaga
disponível no momento da convocação não poderá mais ser convocado por este edital.
DOS REQUISITOS EXIGIDOS
PARA CONTRATAÇÃO NO CARGO
O candidato quando
convocado deverá comparecer no prazo de 10 (dez) dias, a partir da data da
publicação do Edital de Convocação para apresentação dos documentos abaixo relacionados
legível.
DOCUMENTAÇAO
NECESSARIA PARA EFETIVAÇÃO DO CONTRATO:
RG;
CPF;
TITULO DE ELEITOR e
Comprovante de votação ou Certidão do TSE;
CERTIDAO DE
NASCIMENTO ou CASAMENTO;
CARTEIRA DE
TRABALHO (páginas de identificação e emissão);
CARTEIRA DE
HABILITAÇÃO (obrigatório caso seja requisito para investidura no cargo);
PIS/PASEP:
COMPROVANTE DE
ESCOLARIDADE;
DEPENDENTES até 21
anos: Certidão de Nascimento, CPF e carteira de vacinação;
CONJUGE: CPF;
RESERVISTA (HOMEM)
COMPROVANTE DE
ENDEREÇO;
TELEFONE:
EMAIL:
CERTIDAO DE
ANTECEDENTE CRIMINAL;
DECLARAÇÃO DE BENS;
DECLARAÇÃO SE OCUPA
CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO PUBLICA;
QUALIFICAÇÃO
CADASTRA eSOCIAL POSITIVA;
OBS: TODOS OS
DOCUMENTOS DEVEM ESTAR DE ACORDO COM A SITUAÇÃO CIVIL
ABERTURA DE CONTA
SALARIO (com banco que estiver prestando serviços a Prefeitura Municipal, sendo
atualmente BRADESCO);
EXAME MEDICO
ADMISSIONAL
Laudo Psicológico
(unidade pública de Saúde);
Entrega de
documentação:
Todos os documentos
deverão ser apresentados em duas 02 (VIAS) os mesmo deverão estar
organizados por ordem conforme relação
acima, e xerocados de forma legível.
DO REGIME JURÍDICO E
PREVIDENCIÁRIO:
O regime Jurídico
dos candidatos classificados será o Administrativo – Lei Municipal n° 2633/2017
de 22 de fevereiro de 2017 e da Lei Comple- mentar Municipal nº 028, amparado
pelos artigos 268, 269 e 270, sob a forma de prestação de serviços e não gera
vínculo empregatício podendo ser rescindido por ambas as partes a qualquer momento
sem direito a indenizações ou a verbas rescisórias.
Os candidatos classificados
no Processo de Análise de Currículo serão admitidos sob o regime administrativo,
nos termos da Legislação Municipal.
Os servidores contratados
através deste Edital de Seleção de Análise Curricular serão vinculados ao regime
Previdenciário Social (INSS).
Os contratos
temporários de aulas, regime/jornada de trabalho, substituição para os cargos,
descrito no Anexo I, poderão ser rescindidos no de- correr do ano de acordo com
os critérios do Art.º 269 da LC 028/07 de 26 de Dezembro de 2007, mediante
registro do descumprimento do regime disciplinar.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Os casos omissos serão
analisados pela Comissão Organizadora da Seleção de Análise de Currículo.
A Prefeitura Municipal,
por meio da Secretaria Municipal de Educação, divulgará, sempre que necessários,
editais complementares e/ou avisos oficiais, no mural da Prefeitura e da
Secretaria Municipal de Educação referentes ao presente edital, sendo de
inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações.
Será expressamente vedada
a posterior substituição, inclusão ou complementação de qualquer documento exigido
na inscrição.
A inscrição para todo
e qualquer efeito de direito expressa o conhecimento e a total aceitação, por parte
do Candidato, de todas as condições estabelecidas neste edital e editais complementares.
A declaração e documentos
falsos ou inexatos de dados constantes no ato de inscrição e inserção da documentação,
determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes
em qualquer época, além de sujeitar o candidato às penalidades cabíveis.
É de inteira responsabilidade
do candidato as informações inseridas no ato da inscrição via link bem como da inserção
da documentação e confirmação.
Todos os atos
decorrentes do presente EDITAL DE SELEÇÃO DE ANÁLISE DE CURRICULO
Nº003/2023 comportam recurso no prazo de 2 (dois) dias não úteis, sob penas de
preclusão.
Os recursos e os
casos não previstos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora, nomeada
pela Portaria GP/486/2022 de 05 de outubro de 2022 e o Secretária Municipal de Educação.