Decreto nº 1.825, de 05 de setembro de 2022.
O Prefeito do Município de Juara MT, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Decreta o turno único, compreendido das 7:00h às 13:00h de segunda a sexta-feira, a partir de 12 de setembro de 2022, para a jornada de trabalho no serviço Público Municipal. O turno único não se aplica aos serviços considerados essenciais ao interesse.
- A presente organização da jornada de trabalho importa em redução das despesas operacionais e de custeio da Administração Pública Municipal e que diversos municípios da região adotam a jornada reduzida de trabalho;
- A presente organização da
jornada de trabalho dos servidores públicos não prejudicará os serviços
públicos prestados à população;
- Os serviços essenciais de
natureza peculiar, que se desenvolvem em atividades contínuas, não serão
atingidos pela redução da jornada de trabalho;
- O funcionamento de determinadas
repartições públicas municipais em horário contínuos e reduzido permitirá
atendimento com maior presteza e eficiência à população;
- O atendimento no horário de
almoço é mais efetivo no ponto em que manterá os serviços em pleno
funcionamento em horário facilitado para toda a população.
Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
O Decreto na íntegra pode ser
acessado e baixado no endereço:
Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso - diariomunicipal.org