O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE TRÂNSITO (DENATRAN) Frederico Moura Carneiro, no uso da competência que lhe
conferem os incisos I e II do art. 19 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de
1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, e conforme o disposto no
art. 6º da Resolução CONTRAN Nº 811, de 15 de dezembro de 2020, e com base no
que consta no processo administrativo nº 50000.019629/2021-34, resolve:
Integrar o Município de Juara, no
Estado de Mato Grosso, por meio da Divisão Municipal Executiva de Trânsito e
Transporte Rodoviário (DIMUTRAN), código de órgão autuador nº 29819-0, ao
Sistema Nacional de Trânsito (SNT).
Sendo assim, Juara passa a
exercer plenamente suas competências de transito e desenvolver além de fiscalização
de trânsito, atividades de engenharia de tráfego, controle e análise de estatísticas.
A municipalização de transito
traz algumas vantagens, com as ações do setor de educação no trânsito, em pouco
tempo os resultados começam a aparecer de forma positiva. O setor de engenharia
de tráfego desenvolverá projetos para implementação de melhorias no sistema
viário. Este setor também é responsável pelos elementos que fazem parte da via,
como a sinalização vertical (placas), horizontal (pinturas na via), semafórica,
ondulações transversais (lombadas), redutores eletrônicos de velocidade
(radares) e bloqueio de vias para realização de obras e eventos.