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Hospital Municipal de Juara reforça regra de um acompanhante por paciente a partir de 1º de outubro
Direito a acompanhante segue a lei para crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência e gestantes; mais de um acompanhante só com indicação médica
terça, 29 de setembro de 2026 - POR: Anderson Reis | FOTOS: Anderson Reis

Quem precisar acompanhar um familiar internado no Hospital Municipal de Juara deve ficar atento: a partir desta quinta-feira (1º), cada paciente poderá ter apenas um acompanhante.

O direito segue o que prevê a legislação federal. Têm direito crianças e adolescentes, pessoas idosas, pessoas com deficiência, gestantes e pacientes com indicação clínica. Mais de um acompanhante só será permitido quando a equipe médica recomendar.

A medida, definida pela direção do hospital, busca garantir esse direito e, ao mesmo tempo, proteger a saúde de quem passa dias ao lado do paciente.


Quem tem direito

A regra segue a legislação federal:

  • Crianças e adolescentes (até 17 anos): Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990)
  • Pessoas com 60 anos ou mais: Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003)
  • Pessoas com deficiência: Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015)
  • Gestantes no trabalho de parto, parto e pós-parto: Lei do Acompanhante (Lei nº 11.108/2005)

Pacientes fora desses grupos também podem ter acompanhante quando houver indicação clínica.

O acompanhante precisa ter entre 18 e 59 anos. Ou seja, uma pessoa idosa não pode acompanhar outro idoso.

A regra considera que o acompanhante também fica exposto ao ambiente hospitalar. Para quem tem 60 anos ou mais, esse risco é maior.

Nas enfermarias coletivas, o acompanhante deve ser do mesmo sexo do paciente. Pacientes mulheres são acompanhadas por mulheres; pacientes homens, por homens. A regra preserva a privacidade de todos que dividem o mesmo quarto.


O risco que não se vê

Hospital não é um ambiente doméstico. Nas enfermarias compartilhadas, circulam vírus e bactérias inclusive micro-organismos resistentes a antibióticos.

O risco corre nos dois sentidos. O acompanhante pode ser contaminado dentro do hospital e levar a infecção para casa. Ou pode trazer da rua germes que agravam o quadro de um paciente já fragilizado.

Menos pessoas circulando nos quartos significa menos agentes infecciosos em contato com quem está internado.


Quem cuida também adoece

Dormir em poltrona, passar dias em alerta e conviver com a dor do familiar e de outros pacientes desgasta o corpo. Estresse e falta de sono enfraquecem o sistema imunológico do próprio acompanhante.

Há ainda riscos físicos: trânsito de macas, equipamentos pesados, como bombas de infusão e cilindros de oxigênio, além do contato com fluidos e produtos químicos.

Em enfermarias coletivas, o acompanhante também pode presenciar paradas cardíacas, ou procedimentos invasivos em leitos vizinhos, situações que podem deixar marcas emocionais.


Proteção, não burocracia

O direito ao acompanhante é garantido por lei, mas precisa conviver com as regras de segurança sanitária. Cada limite funciona como uma barreira de proteção.

A presença de um único acompanhante por paciente reduz a circulação de vírus e bactérias nos quartos. Isso protege quem está internado e quem está ao lado do leito.

A presença da família continua garantida. A mudança busca evitar que quem cuida se torne o próximo paciente.