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Atendimento ao público:
Telefone:
Segunda à sexta | 08:00 às 11:00 e das 13h às 17h
(66) 3556-9400
A Partir de 01/12/20, Paço Municipal Izaura Emília de Oliveira estará realizando atendimento exclusivamente de forma interna
De 1º de dezembro de 2020 a 15 de janeiro de 2021
segunda, 30 de novembro de 2020

                A partir de 01/12/2020 à 15/01/2021, o Paço Municipal Izaura Emília de Oliveira, não estará realizando atendimento ao público.

As atividades serão realizadas somente e exclusivamente de forma interna. 

                Se  faz necessário para possa ser realizado o enceramento das Atividades administrativas e fechamento do Balanço anual da Prefeitura Municipal de Juara no ano 2020.


                Segue o Decreto que também se encontra anexado!


                       Decreto nº 1.570, de 26 de novembro de 2020.

 Dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas municipais no final do exercício de 2020.

 

O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e

                       Considerando a necessidade imperiosa do encerramento das atividades administrativas no âmbito do Poder Executivo; e

 Considerando o cumprimento de prazos e fechamento do balanço anual de 2020.

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica estabelecido que a partir de 1º de dezembro de 2020 a 15 de janeiro de 2021, o Paço Municipal Izaura Emília de Oliveira, passará a realizar exclusivamente atividades internas, não havendo atendimento ao público.

§ 1º O Setor de Cadastro e Tributação e o Departamento de Licitação estarão atendendo remotamente, via online, por e-mail, e ainda por telefone de plantão, caso o contribuinte necessite do atendimento presencial, será por agendamento, via e-mail ou telefone:

I-  email: tributacao@juara.mt.gov.br;  licitacao@juara.mt.gov.br;

II- telefone: (66) 3556.9400.

§ 2º Os demais setores e órgãos da Administração Pública Municipal, deverão seguir as disposições do Decreto nº 1.539/2020.

§3º Fica a critério de cada Secretaria Municipal definir outras atividades que, por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos.

 

Art. 2º As disposições do Decreto n° 1.428/2020, que divulga os dias de feriados nacional, estadual, municipal e ponto facultativo nas repartições públicas do município de Juara, do ano de 2020 devem ser observados para a aplicabilidade do presente Decreto.

 

Art. 3º Fica a Secretaria Municipal de Administração incumbida de dar ciência aos demais órgãos deste Município.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Governo Municipal de Juara, Estado de Mato

Grosso, 26 de novembro de 2020.

 

 

 

 

Carlos Amadeu Sirena

Prefeito Municipal