A partir de 01/12/2020 à 15/01/2021, o Paço Municipal Izaura Emília de Oliveira, não estará realizando atendimento ao público.
As atividades serão realizadas somente e exclusivamente de forma interna.
Se faz necessário para possa ser realizado o enceramento das Atividades administrativas e fechamento do Balanço anual da Prefeitura Municipal de Juara no ano 2020.
Segue o Decreto que também se encontra anexado!
Decreto nº 1.570, de 26 de novembro de 2020.
O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso das
atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido que a partir de 1º de dezembro de 2020 a 15 de janeiro
de 2021, o Paço Municipal Izaura Emília de Oliveira, passará a realizar
exclusivamente atividades internas, não havendo atendimento ao público.
§ 1º O Setor de Cadastro e Tributação e o Departamento de Licitação
estarão atendendo remotamente, via online, por e-mail, e ainda por telefone de
plantão, caso o contribuinte necessite do atendimento presencial, será por
agendamento, via e-mail ou telefone:
I- email: tributacao@juara.mt.gov.br; licitacao@juara.mt.gov.br;
II- telefone: (66) 3556.9400.
§ 2º Os demais setores e órgãos da Administração Pública Municipal, deverão
seguir as disposições do Decreto nº 1.539/2020.
§3º Fica a critério de cada Secretaria Municipal definir outras
atividades que, por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos.
Art. 2º As disposições do Decreto n° 1.428/2020, que divulga os dias de feriados nacional, estadual, municipal e ponto
facultativo nas repartições públicas do município de Juara, do ano de 2020
devem ser observados para a aplicabilidade do presente Decreto.
Art. 3º Fica a Secretaria Municipal de Administração incumbida de dar ciência
aos demais órgãos deste Município.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Governo Municipal de Juara, Estado de Mato
Grosso, 26 de novembro de 2020.
Carlos Amadeu Sirena
Prefeito Municipal