A Prefeitura Municipal de Juara, por meio da Secretaria de
Educação, publicou a Chama Pública nº 001/2023, para a aquisição de gênero alimentício
através do Programa de Agricultura Familiar e Empreendedor Familiar Rural, para
atender as escolas e creches municipais durante o período letivo de 2023.
1. OBJETIVO
Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e
empreendedor familiar rural para atender as escolas e creches municipais de Juara
– MT, durante o período letivo de 2023.
2. CRONOGRAMA:
2.1 Data de publicação do edital da chamada pública: Dia 12 de
Setembro de 2023.
Em 03/10/2023 às 08:00 h na Sala de Reunião da Secretaria Municipal
de Educação de Juara, localizado na Avenida Maranhão 250 W, Centro.
2.3 Data de entrega dos projetos de venda: dia 03/10/2023 às
08:00 h na Sala de Reunião da Secretaria Municipal de Educação de Juara,
localizado na Avenida Maranhão 250 W, Centro.
2.4 Resultado: Até 48 horas após a avaliação dos projetos de
venda desta chamada.
3. DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
3.1 Grupos Informais de Agricultores Familiares e de
Empreendedores Familiares Rurais deverão entregar a Secretaria Municipal de
Educação os documentos relacionados abaixo para serem avaliados e aprovados:
I – Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa física – CPF de
cada agricultor familiar participante;
II – Extrato da Declaração de Aptidão ao Programa Nacional
de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF) DAP principal, de cada
Agricultor Familiar participante, emitido nos últimos 60 dias;
III – Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da
Agricultura Familiar para Alimentação Escolar (anexo 1) elaborado conjuntamente
entre o Grupo Informal e a Entidade Articuladora e assinado por todos os
Agricultores Familiares participantes;
IV – Para produtos de origem animal apresentar documentação
comprobatória de Serviço de Inspeção, podendo ser municipal, estadual ou
federal;
V – prova de atendimento de requisitos previstos em lei
especifica, quando for o caso;
VI – Declaração de que os gêneros alimentícios a serem
entregues são produzidos pelos agricultores familiares relacionados no projeto
de venda.
3.2 Os Grupos Formais da Agricultura Familiar e de
Empreendedores Familiares Rurais constituídos em Cooperativas e Associações
deverão entregar à Câmara de Negócios os documentos relacionados abaixo para
serem avaliados e aprovados:
I – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica (CNPJ);
II – Extrato da Declaração de Aptidão ao PRONAF – (DAP
Jurídica) para associações e cooperativas, emitido nos últimos 60 dias;
III – Cópias das certidões negativas junto ao INSS, FGTS,
Receita Federal e Dívida Ativa da União;
IV - Cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da
entidade registrada na Junta Comercial, no caso de cooperativas, ou Cartório de
Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de associações. No caso de
empreendimentos familiares, deverá ser apresentada cópia do Contrato Social,
registrado em Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica;
V - Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura
Familiar para Alimentação Escolar, assinado pelo seu representante legal (Anexo
1);
VI – Declaração de que os gêneros alimentícios a serem
entregues são produzidos pelos associados/cooperados;
VII – Para produtos de origem animal apresentar documentação
comprobatória de Serviço de Inspeção, podendo ser municipal, estadual ou
federal;
VIII – Declaração do seu representante legal de
responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de
seus cooperados/associados;
IX – Prova de atendimento de requisitos previstos em lei
especial, quando for o caso.
3.3 Fornecedores Individuais
I – Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa física – CPF;
II – Extrato da Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP física)
do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias;
III – Projeto de venda com a assinatura do agricultor
participante;
IV – Declaração de que os gêneros alimentícios a serem
entregues são oriundos de produção própria, relacionada no projeto de venda;
V – Prova de atendimento de requisitos previstos em lei
especifica, quando for o caso.
4. CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO:
4.1 Especificações Técnica dos Gêneros Alimentícios:
A especificação técnica dos gêneros alimentícios a serem
registrados está em anexo (anexo 2)
4.2 Período de Fornecimento:
Meses de Outubro a Dezembro de 2023.
4.3 Ponto de Entrega:
Escolas e Creches Públicas Municipais, conforme lista de
endereços em anexo (anexo3).
4.4 Previsão de Quantidade de Gêneros Alimentícios a serem
Adquiridos
A quantidade de gêneros alimentícios a serem adquiridos é
estimada com base nos cardápios elaborados por nutricionista da SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE JUARA – MT (Anexo 4);
4.5 Contrato
O modelo de Contrato de Compra e Venda de gêneros
alimentícios deverá ser celebrado entre a Prefeitura Municipal e os (s)
Vendedores (as) habilitados nesta chamada pública.
4.6 Pagamento das Faturas:
4.6.1 Os pagamentos do fornecimento feito pelo fornecedor da
agricultura familiar ou empreendedor familiar rural habilitado, como conseqüência
da comercialização de gêneros alimentícios, serão realizados pela coordenadoria
de tesouraria da Prefeitura Municipal.
4.6.2. O pagamento deverá ser feito em cheque nominal e/ou
debito conta com apresentação de documento fiscal correspondente ao
fornecimento efetuado.
5. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS (PROJETOS DE VENDA)
5.1 Serão consideradas as propostas classificadas, que
preencham as condições fixadas nesta Chamada Pública.
5.2 Cada grupo de fornecedores (formal) deverá
obrigatoriamente, ofertar sua quantidade de alimentos, com preço unitário,
observando as condições fixadas nesta Chamada Pública.
5.3 Através de uma Comissão avaliadora as propostas serão
analisadas, considerando-se a ordenação por media estimada dos valores.
5.4 Após a classificação, o critério final de julgamento
será definido pela SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
6. CONTRATAÇÃO
6.1 Uma vez declarados fornecedores, o Proponente Vendedor
deverá assinar o Contrato de Compra e Venda de gêneros alimentícios.
6.2 O limite individual de venda do agricultor familiar e do
empreendedor familiar rural deve respeitar o valor máximo de R$ 40.000,00 (quarenta
mil reais) por Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP)/ano.
7. RESPONSABILIDADE DOS FORNECEDORES
7.1 Os fornecedores que aderirem a este processo declaram
que atendem a todas as exigências legais e regulatórias para tanto e que
possuem autorização legal para fazer a proposta, sujeitando-se, em caso de
declaração falsa, às penalidades da legislação civil e penal aplicáveis.
7.2 O fornecedor compromete a fornecer os gêneros
alimentícios conforme o disposto no padrão de identidade e qualidade
estabelecida na legislação vigente e as especificações técnicas elaboradas pela
Nutricionista da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (anexo 2);
7.3 O fornecedor se compromete a fornecer os gêneros
alimentícios nos preços estabelecidos nesta chamada pública pelo período que
será estabelecido no contrato;
7.4 O fornecedor se compromete a fornecer os gêneros
alimentícios para as escolas conforme cronograma de entrega definido pela
Secretaria de Educação, Divisão de Programas Sociais, Merenda Escolar e
Nutrição ou pela escola.
8. FATOS SUPERVENIENTES
8.1 Os eventos previstos nesta Chamada Pública estão
diretamente subordinados à realização e ao sucesso das diversas etapas do
processo. Na hipótese de ocorrência de fatos supervenientes à sua publicação,
que possam vir a prejudicar o processo e/ou por determinação legal ou judicial,
ou ainda por decisão da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE JUARA - MT poderá
haver:
a) Adiamento do processo;
b) revogação deste Edital ou sua modificação no todo ou em parte.
9. IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE
Observado o disposto no item oito acima, após a divulgação
do resultado das ofertas objeto desta Chamada Pública, a PREFEITURA MUNICIPAL
DE JUARA - MT considerará para todos os fins, que o registro de preços de
gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural
estará concretizado.