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Não Entreguei a Declaração Anual do Microempreendedor Individual, e agora?
IMPORTANTE
quinta, 6 de junho de 2024 - POR: COORDENAÇÃO DE IMPRENSA | FOTOS: DIVULGAÇÃO

Terminou na última sexta-feira (31.05) o prazo para Microempreendedores Individuais enviarem a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN-Simei) no site do Simples Nacional.


O preenchimento é obrigatório a todos os MEIs com CNPJ ativo, inclusive aqueles que não tiveram faturamento no ano-calendário de 2023. Quem deu baixa no MEI durante o período também precisa preencher a declaração. O empreendedor deve declarar todas as receitas obtidas por meio do negócio, independentemente do método de pagamento. O faturamento anual não deve exceder R$ 81 mil, caso a empresa seja aberta antes de janeiro de 2023.


Quem não realizou a declaração deve fazê-la mesmo em atraso. Lembrando que ao entregar a declaração em atraso você fica sujeito ao pagamento de multa, no valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais). O boleto para pagamento da multa é gerado no momento da transmissão da declaração e pode ser impresso junto do recibo de entrega da DASN- SIMEI. Caso o pagamento seja feito em até 30 dias, a multa será reduzida em 50%, totalizando R$ 25,00.


Vale lembrar que a declaração deve ser feita pelo site da Receita Federal do Brasil através do link: https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Aplicacoes/ATSPO/dasnsimei.app/Identificacao.É importante verificar o site em que está fazendo a declaração, pois é muito comum entrar em site de terceiros e ter cobrança pela declaração.


Na dúvida na hora de declarar, procure o Centro de Atendimento Empresarial, na Praça dos Colonizadores, no prédio do CAT ou através do Whatsapp (66) 99614-4594.